07 novembro 2008

Direitos dos Idosos

Ministério Público Estadual lança cartilha sobre direito dos idosos

Estatuto do Idoso vai completar cinco anos. O transporte coletivo ainda é um dos cenários do desrespeito. Não é difícil encontrar jovens que se negam a dar o lugar para
Maus tratos. Apropriação indébita de proventos. Negligência. Estes são os casos mais comuns de descumprimento do Estatuto do Idoso encaminhados ao Ministério Público Estadual (MPE). Mas o desrespeito também está nas ruas. Em Fortaleza, não são raras as cenas em que o direito dos mais velhos é violado. Eles chegam cedo ao banco, antes mesmo de a agência abrir, e ficam para trás nas filas. E tem o aperto do ônibus na busca por um assento. Atravessar a rua é um exercício de paciência. Uma cartilha do MPE pretende orientá-los sobre os direitos e as formas de procurar ajuda. A cartilha foi lançada ontem na Procuradoria Geral de Justiça.

Os bancos abrem às 10 horas. Uma hora antes, seu Antônio Lisboa, 73, está na fila dos caixas eletrônicos. À frente dele, cinco ou seis homens - todos jovens. "Sabe que eu nem acho ruim esperar?", contemporiza. "É que já criou o hábito. Sempre há essas dificuldades. No ônibus também é difícil", explica. Augusto e Miguel Pinheiro têm 63 e 71 anos, respectivamente. São irmãos. Chegam antes de o banco abrir. Para quê? Querem ser os primeiros na fila. Talvez, nem saibam que eles têm direito a atendimento preferencial.

O Estatuto do Idoso completa cinco anos no próximo dia 1º de outubro. Há motoristas que o desconhecem. E ainda desrespeitam as normas do trânsito. Na rua Solon Pinheiro, no Centro, a faixa determina que, caso um pedestre queira atravessar, o carro deve parar. O tempo passa, os carros também. Só quem não passa é seu Raimundo Guimarães, 70. "Tem problema não. Uma hora eu passo. Esses jovens todos têm pressa", sorri.

A prosa é boa entre José Moreira Sobrinho, 71, e Nilza Félix, 78. O casal mora no Barroso II e nem reparou que o ônibus demorou a chegar à praça Coração de Jesus. Quando veio, receberam um caloroso "bom dia" do motorista. Mas o dia não seria tão bom ali. Os assentos garantidos ao idoso estavam ocupados e eles sentaram mais atrás. Outra senhora não teve a mesma sorte e foi em pé. "Tem jovem educado, que dá lugar. Mas tem uns que fazem que não vêem a gente em pé. Não peço para sair porque tenho vergonha", diz Nilza.

A dica nestes casos é recorrer ao motorista ou cobrador. Cada ônibus tem quatro ou cinco assentos para idosos, conforme o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Ceará (Sindiônibus). A entidade admite que o operador não tem autoridade para obrigar alguém a ceder o lugar. A saída está em 2,5 mil cartazes espalhados pela frota: "Ceder o lugar não é favor", diz a mensagem. "Ceder o assento não é favor. É um dever moral", completa a titular da Promotoria de Defesa de Deficientes e Idosos, Roza Lina Maia.

Serviço
As cartilhas do Ministério Público serão entregues, principalmente, em entidades que atendem idosos. A cada quatro meses, uma nova cartilha deve ser produzida.

Alô Idoso: 0800 85 0022

Núcleo de Atendimento à Pessoa Idosa Vitimizada: 0800 28 50 880
Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e do Portador de Deficiência: (85) 3252 6406.
E-mais
O Sindiônibus tem um programa denominado Qualificação de Operadores de Transporte. Um dos objetivos é qualificar, até 2009, oito mil operadores para melhorar o atendimento ao idoso. A sede do sindicato tem uma sala de atendimento exclusiva para os idosos. Segundo a promotora Roza Maia, mais de 200 denúncias foram feitas neste ano. Em 2007, o Ministério Público recebeu 288. A promotora pede que o idoso que se sentir discriminado, mesmo que no ônibus, procure o Ministério Público e ou Defensoria Pública do Idoso.

Desrespeitos
1. Discriminar pessoa idosa, nos transportes coletivos e nos bancos;
2. Deixar de atender o idoso, por motivo de idade;
3. Abandonar o idoso em hospitais, abrigos, casas de saúde ou não dar atenção básica, quando obrigado por lei;
4. Expor o idoso a perigo, submetendo a condições desumanas, deixando de alimentá-lo e de dar cuidados necessários ou obrigá-lo a trabalho forçado ou inadequado para sua idade;
5. Apropriar-se de aposentadoria, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, desviando sua finalidade;
6. Não acolher idoso em unidade de abrigo, se ele se recusar a assinar procuração à entidade de atendimento;
7. Reter cartão bancário do idoso ou qualquer outro documento, com o objetivo de garantir recebimento de dívida;
8. Não cumprir ordem judicial, em ação civil pública, que tratar dos direitos dos idosos;
9. Deixar de dar ao idoso acesso a qualquer cargo público. Negar emprego ou trabalho, por motivo de idade;
10. Não atender ao idoso, em situação de perigo, ou recusar, dificultar a assistência à saúde, ou não promovê-la;
11. Obrigar ou levar o idoso sem discernimento a assinar procuração, para administrar seus bens;
12. Xingar, humilhar, desrespeitar o idoso, por qualquer motivo;
13. Divulgar em jornal, rádio, revista ou televisão imagem ou informação que prejudique a imagem do idoso;
14. Realizar transações em cartório, de idoso sem discernimento e desacompanhado de representante legal.
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Fonte: Cartilha do Ministério Público, Jornal O Povo, 6/9/2008.
http://www.opovo.com.br:80/opovo/fortaleza/817475.html